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Convocatória para Assembleia-Geral Eleitoral

Ao abrigo dos artigos 18.º, n.º3 e 24º , n.º2, al. a) dos Estatutos em vigor e nos termos do Regulamento Eleitoral da Associação das Obras Assistenciais da Sociedade de S. Vicente de Paulo, convoca-se os Senhores Associados para reunir em Assembleia-Geral Eleitoral Extraordinária no dia 7 de Novembro de 2019, com início às 16:00 e fecho de urnas às 18:00 na sede social, na Rua David de Sousa, n.º 22, 2º dto., em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Um: Eleição dos membros-dos órgãos sociais para o quadriénio 2019/2023;

Ponto Dois: Tomada de posse dos membros dos corpos sociais eleitos.

De acordo com o disposto no Artigo 16. 0 dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral aplicável informa-se que:

a) Só poderão ser candidatos os Associados efectivos com admissão há, pelo menos um ano e com o pagamento das quotas cumprido.
b) Os candidatos devem organizar-se em Listas de Candidatura, contendo a identificação pessoal, o seu número de Associado Efectivo e identificação do cargo de cada órgão a que se candidatam, e onde constem todos os membros de cada órgão social da seguinte forma:
Mesa da Assembleia-Geral: Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário;
Direccão: Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal e 5 suplentes;
Conselho Fiscal: Presidente e dois Vogais e 3 suplentes.
c) As candidaturas deverão ser apresentadas por 5 Associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos através de carta dirigida à Senhora Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, para a sede da Associação sita na Rua David de Sousa, n.º 22, 2º Dto., 1000-108 Lisboa.
d) A data limite de apresentação das candidaturas será no 15º (décimo-quinto) dia após a publicação e envio da presente Convocatória, ou seja, até dia 22 de Outubro de 2019.
e) Caso opte votar por correspondência, o voto deverá ser colocado dentro de envelope postal dirigido à Senhora Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, para a sede da Associação sita na Rua David de Sousa, n.º22, 2º Dto., 1000-108 Lisboa, nos termos a notificar a cada associado.
f) Caso opte por constituir representante, deverá outorgar procuração a favor de outro Associado Efectivo que compareça na Assembleia Eleitoral, indicando expressamente a concessão dos poderes para em sua representação votar na Assembleia Eleitoral de dia 7 de Novembro.

Lisboa, 7 de Outubro de 2019.